Pois então.
Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o art. 74 da CLT foi modificado.
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Então, apenas precisa ter horário de trabalho as empresas que apresentam mais de 20 (vinte) trabalhadores, com registro de entrada e saída, podendo ser manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O documento que deve ser anexo para fins de demonstrar o motivo de NÃO CONTROLE DE JORNADA é a RAIS, onde consta a quantidade de funcionários, dentre outros dados. Assim, demonstra-se que o número de funcionários é menos do que a exigência da CLT.
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