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Nesse artigo, eu vou elencar alguns motivos que se pode aplicar a dispensa por Justa Causa.
Lembrando que a Justa Causa DEVE estar fundamentada (artigo 482, CLT) e justificada.
Segue algumas causadoras:
✨ Improbidade: Ocorre quando um funcionário pratica uma ação ou omissão que, por trás dela, revela-se abuso de confiança, fraude, desonestidade ou má-fé, com o objetivo de obter vantagem para si ou outra pessoa. A improbidade inclui ações como furto e adulteração de documentos.
✨ Incontinência ou mau procedimento: Ocorre quando o funcionário comete atos como ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Por exemplo, quando é pego acessando sites pornográficos a partir da sua estação de trabalho. Já o mau procedimento é caracterizado pelo comportamento incorreto ou inadequado do empregado, como assédio moral ou descumprimento de regras internas.
✨ Negociação habitual: Ocorre quando, sem o consentimento do empregador, o funcionário passa a exercer atividade concorrente e explora o mesmo ramo de negócio.
✨ Condenação criminal: Caso esteja cumprindo pena criminal, transitada em julgado, o empregado não poderá exercer suas atividades normalmente na empresa.
✨ Desídia: Comete quando repete frequentemente pequenas faltas leves, que se acumulam até que o relacionamento entre ele e a empresa fique completamente deteriorado.
✨ Embriaguez. *ressalvas*.
✨ Violação de segredo da empresa.
✨ Indisciplina ou insubordinação.
✨ Abandono de emprego: Quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível, isso indica abandono de emprego e torna-se argumento para a demissão.
✨ Agressões físicas, seja contra o empregador ou o colega de trabalho.
✨ Jogos de azar: A prática dentro da empresa ou fora dela configura motivo, desde que atrapalhe o desempenho do funcionário durante a jornada de trabalho.
✨ Ofensa moral contra o empregador e colegas.
✨ A perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Essas são algumas possibilidades que podem caracterizar a demissão por justa causa. No artigo 482, CLT existem outros requisitos que também podem fundamentar uma justa causa.
Então, espero que tenha ajudado e esclarecido suas dúvidas!
Pode deixar o seu comentário e participar!
Até mais!
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