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Você provavelmente já deve ter ouvido que quando vai contratar ou demitir um funcionário existem exames médicos que devem ser realizados. Até mesmo exames periódicos devem ser realizados, dependendo da área de atuação e produção! Além disso, existe uma multa para quem não realiza esses respectivos exames, sabia?!Opa, não? Então vem ficar atualizado!
A realização dos exames médicos são obrigatório quando tratam-se de: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional Além dessas avaliações. o médico do trabalho poderá solicitar exames complementares específicos, em conformidade com a função que o funcionário exercerá. Os demais exames deverão apresentar uma justificativa médica para a sua realização, tendo em vista a função que será desempenhada pelo trabalhador. A título de exemplo, o exame toxicológico aos Trabalhadores que desempenharão a função de motoristas poderá ser exigido. Pois, trata-se de função que põe em risco o Trabalhador e a coletividade, eis que são operadores de ônibus, caminhões, máquinas, de empilhadeiras e outros trabalhos que exigem extrema atenção e controle. Destaca-se que, é importante sempre consultar a necessidade e justificativa do exame exigido, pois pode ferir a intimidade do Trabalhador. O que poderá gerar um processo indenizatório no futuro. ⚠️ E se a Empresa não faz o que acontece? A ausência de exames admissionais poderá acarretar à Empresa a multa administrativa prevista no art. 201 da CLT, variando entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88. Fique atento(a)!
Caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.
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