Primeiro: DRESS CODE é uma padronização de vestimenta. Ex: Quando a Empresa sugere a utilização de camisa social branca, calça preta e sapato social de todos os funcionários.
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VAMOS A RESPOSTA! 👀
Sim, a Empresa pode definir um padrão de vestimenta. O que é diferente de uma obrigatoriedade ou exigência para realizar as atividades!
TODAVIA! Quando é EXIGIDO que ocorra a utilização de uma calça social preta, blusa branca com botões dourados, sapato modelo scarpin azul e lenço no pescoço azul royal a OBRIGATORIEDADE pelo FORNECIMENTO do vestuário é da EMPRESA. Pois, não é apenas um padrão, e sim, oficialmente um UNIFORME, (Súmula 115, TST).
Além disso, há também situações em que a empresa exige o uso de uniforme ou de peças específicas com o objetivo de manter a higiene, saúde ou a segurança. Nestes casos, o fornecimento do UNIFORME É OBRIGATÓRIO! (art. 166, CLT).
E a lavagem de uniforme? O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e a CLT(art. 456-A, parágrafo único), a responsabilidade e despesa com a limpeza do uniforme é do empregado, salvo em situações que exijam cuidados diferentes daqueles empenhados na lavagem da roupa comum.
CUIDADO!! Quando a Empresa elaborar um código de vestimenta, o Empregador dever ter o cuidado de não cometer exageros e/ou abusos. De modo que, invada a esfera personalíssima do empregado! Por exemplo, casos que exijam a exibição de alguma parte do corpo, utilizar um número abaixo da medida/número do empregado, etc..
Então, ME CONTA! Isso é novidade para você? Você utiliza algum dress code/código de vestimenta dentro da Empresa?
Imagem retirada do site Conect Imobi
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