Se tem um problema recorrente nessa vida de consumidor é adquirir aquele automóvel TÃO sonhado, e na sequência surgir um problema mecânico. Ouvi uma concordância daí, né? Não é atoa que você caiu nesse post.
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Primeiro de tudo, importante você saber que o prazo de garantia que o Código do Consumidor fornece em casos de produto durável (automóveis, eletrodomésticos, etc) é de 90 (noventa) dias quando a compra ocorre diretamente da revenda e/ou loja pessoa jurídica.
Ou seja, o seu veículo tem uma garantia de 90 (noventa dias) após a compra efetuada mesmo que não conste no contrato de compra e venda.
Além disso, esses 90 dias de garantia são sobre todo o automóvel e não apenas sobre partes do veículo. Ok? Nada de apenas ter garantia sobre o motor, peças, etc.
Agora, importante você saber que o prazo de resolução do problema que surgir é de 30 (trinta) dias.
Resumindo: O vendedor/loja que você adquiriu o veículo tem o prazo de 30 (trinta) dias para solucionar o problema que surgiu em seu automóvel, sendo o prazo de garantia de 90 (noventa dias). Caso esse prazo termine e/ou não ocorra a resolução do seu problema, você tem a possibilidade de rescindir o negócio ou trocar o automóvel por outro igual e/ou valor.
Caso você passou por todos esses problemas, mas não sabe mais o que fazer, vou te dar alguns passos básicos:
Buscar uma resolução amigável e definitiva do negócio;
Acionar o PROCON da sua cidade, a fim de solucionar o problema amigavelmente;
Realizar a rescisão da compra e venda, diante das inúmeras tentativas de manutenção, as quais restaram inviáveis;
Trocar o veículo por outro, no mesmo preço e semelhança!
Se nada disso resolver, sugiro que você busque instruções com um advogado de sua confiança para a resolução do conflito.
Espero que este post tenha ajudado você a esclarecer as suas dúvidas e a encontrar a melhor solução.
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