Certamente, você já ouviu falar em rescisão indireta do contrato de trabalho.
Quando a rescisão pode ser pedida?
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A rescisão indireta pode ser requerida pelo trabalhador quando a empresa comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a continuidade da relação de emprego.
Atualmente, a Justiça do Trabalho vem considerando algumas situações que motivam a rescisão indireta:
• Falta/atraso contínuo no pagamento de salários e falta de recolhimento de FGTS;
• Tratamento com rigor excessivo e assédio moral no ambiente de trabalho;
• Não pagamento do 13° salário, bônus, vales alimentação, dentre outros.
• Exigência de atividades proibidas por lei e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), quando colocada a integridade do mesmo em risco.
E como o funcionário procede com esse pedido de rescisão indireta?
O pedido se inicia com a entrada de uma ação trabalhista, no qual o(a) advogado(a) informará as obrigações que a empresa não vem cumprindo adequadamente.
Entretanto, para ser reconhecido o pedido na justiça pelo empregado é importante ter certeza que há falta grave acontecendo, bem como deve ficar comprovando através de produção de provas (documental e/ou testemunhal).
Caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.
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