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RESCISÃO INDIRETA: O que é?

Foto do escritor: Eduarda CarvalhoEduarda Carvalho

Atualizado: 2 de set. de 2022

Certamente, você já ouviu falar em rescisão indireta do contrato de trabalho.


Quando a rescisão pode ser pedida?

A rescisão indireta pode ser requerida pelo trabalhador quando a empresa comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a continuidade da relação de emprego.


Atualmente, a Justiça do Trabalho vem considerando algumas situações que motivam a rescisão indireta:


• Falta/atraso contínuo no pagamento de salários e falta de recolhimento de FGTS;

• Tratamento com rigor excessivo e assédio moral no ambiente de trabalho;

• Não pagamento do 13° salário, bônus, vales alimentação, dentre outros.

• Exigência de atividades proibidas por lei e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), quando colocada a integridade do mesmo em risco.


E como o funcionário procede com esse pedido de rescisão indireta?


O pedido se inicia com a entrada de uma ação trabalhista, no qual o(a) advogado(a) informará as obrigações que a empresa não vem cumprindo adequadamente.


Entretanto, para ser reconhecido o pedido na justiça pelo empregado é importante ter certeza que há falta grave acontecendo, bem como deve ficar comprovando através de produção de provas (documental e/ou testemunhal).


Caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.


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