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BANCO DE HORAS: Precisa ser pago na rescisão do contrato de trabalho?!

Foto do escritor: Eduarda CarvalhoEduarda Carvalho

Atualizado: 2 de set. de 2022

Certamente você já ouviu falar sobre banco de horas! Talvez, nunca tenha entendido o que é banco de horas e como ele é aplicado nas relações de trabalho. E muito menos se ele precisa ser pago ou não na hora do término do contrato de trabalho!


O fim das suas dúvidas está próximo! Vamos lá! Mas primeiro...


O que é banco de horas?


É um acordo realizado entre a empresa e o funcionário (através de contrato individual ou coletivo) de compensar as horas trabalhadas a mais, conhecidas como horas extras, em um outro momento do contrato de trabalho.


Como funciona a compensação do banco de horas?


As horas extras podem ser compensadas de diferentes formas. Aqui, tratamos de duas maneiras possíveis:


a) O funcionário pode entrar no serviço mais tarde ou sair mais cedo;

b) O funcionário pode ter folgas programadas na semana ou estender nas férias.


O banco de horas precisa ser controlado?


COM CERTEZA! As empresas precisam apresentar um controle efetivo das horas trabalhadas dentro da empresa de TODOS os empregados. E esse controle deve estar disponível ao trabalhador para consulta. Inclusive, o controle é tão grande, que deve ser observadas com base nas convenções coletivas e/ou acordo individual realizado entre as partes, a fim de não ser anulado.


Agora a pergunta principal: O banco de horas do funcionário está POSITIVO, então a empresa precisa pagar?!


A resposta é SIM! Deve ser realizado o pagamento das horas efetivamente trabalhadas e positivas no banco de horas!


Cumpre destacar que, muitas vezes, existem horas negativas também, porém não existe a previsão de desconto na legislação brasileira da rescisão trabalhista, mas deve haver consulta em Convenção Coletiva, Acordo individual e/ou Regimento Interno da Empresa!


CONCLUSÃO!


a) A empresa deve apresentar um controle de banco de horas adequado e conforme legislação e/ou convenção coletiva, bem como a devido pagamento ou folga aos funcionários conforme previamente acordado;


b) O controle do banco deve estar disponível aos funcionários;


c) Em caso de horas positivas na rescisão contatual, o banco de horas deve ser pago. Trabalho realizado é trabalho remunerado, ok?!


Lembre-se, caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.


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