Certamente você já ouviu falar sobre banco de horas! Talvez, nunca tenha entendido o que é banco de horas e como ele é aplicado nas relações de trabalho. E muito menos se ele precisa ser pago ou não na hora do término do contrato de trabalho!
O fim das suas dúvidas está próximo! Vamos lá! Mas primeiro...
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O que é banco de horas?
É um acordo realizado entre a empresa e o funcionário (através de contrato individual ou coletivo) de compensar as horas trabalhadas a mais, conhecidas como horas extras, em um outro momento do contrato de trabalho.
Como funciona a compensação do banco de horas?
As horas extras podem ser compensadas de diferentes formas. Aqui, tratamos de duas maneiras possíveis:
a) O funcionário pode entrar no serviço mais tarde ou sair mais cedo;
b) O funcionário pode ter folgas programadas na semana ou estender nas férias.
O banco de horas precisa ser controlado?
COM CERTEZA! As empresas precisam apresentar um controle efetivo das horas trabalhadas dentro da empresa de TODOS os empregados. E esse controle deve estar disponível ao trabalhador para consulta. Inclusive, o controle é tão grande, que deve ser observadas com base nas convenções coletivas e/ou acordo individual realizado entre as partes, a fim de não ser anulado.
Agora a pergunta principal: O banco de horas do funcionário está POSITIVO, então a empresa precisa pagar?!
A resposta é SIM! Deve ser realizado o pagamento das horas efetivamente trabalhadas e positivas no banco de horas!
Cumpre destacar que, muitas vezes, existem horas negativas também, porém não existe a previsão de desconto na legislação brasileira da rescisão trabalhista, mas deve haver consulta em Convenção Coletiva, Acordo individual e/ou Regimento Interno da Empresa!
CONCLUSÃO!
a) A empresa deve apresentar um controle de banco de horas adequado e conforme legislação e/ou convenção coletiva, bem como a devido pagamento ou folga aos funcionários conforme previamente acordado;
b) O controle do banco deve estar disponível aos funcionários;
c) Em caso de horas positivas na rescisão contatual, o banco de horas deve ser pago. Trabalho realizado é trabalho remunerado, ok?!
Lembre-se, caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.
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