Há uma grande incógnita em relação ao aviso prévio e a possibilidade de não cumprir ou cumprir. Então, vamos lá!
O que é o aviso prévio?
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O aviso prévio nada mais é do que a comunicação da rescisão (término) do contrato de trabalho por uma das partes, seja pela empresa ou pelo funcionário. Destaca-se que há prazo para comunicar a demissão, em! ;)
Qual o motivo da existência do aviso prévio?
Primeiro, o aviso-prévio existe para fins de organização tanto da empresa quanto do funcionário para fins de buscar um novo empregado ou um uma nova oportunidade de emprego. Portanto, existe as regrinhas básicas de cumprimento ou não cumprimento.
Encontramos essas disposições no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É obrigatório o cumprimento do aviso prévio?
O cumprimento do aviso-prévio não é obrigatório pelo empregado, porém a Empresa poderá descontar os dias de aviso-prévio não trabalhados pelo funcionário.
Por exemplo: O funcionário foi dispensado sem justa causa, com aviso-prévio trabalhado, devendo cumprir o prazo ajustado entre as partes. Todavia, ele falta 15 (quinze) dias sem justificar o motivo das faltas; nesses casos, a empresa poderá descontar os quinze dias de falta injustificadas.
E se o funcionário já tem outro emprego em vista? O que fazer?
Caso o funcionário encontre ou tenha a possibilidade de iniciar em um outro emprego durante o período do aviso-prévio, as atividades do empregado poderão ser encerradas antes do prazo final do aviso.
Ressalta-se há duas possibilidades nesses casos:
a) Em caso de pedido de demissão, a empresa poderá descontar o valor do período
não trabalhado;
b) Em caso de dispensa por parte da empresa, a empresa apenas pagará os dias
cumpridos de aviso prévio, sem descontar o restante dos outros dias.
Não quero que o funcionário cumpra o aviso prévio dentro da empresa! O que posso fazer?
Aqui, existem duas possibilidades:
a) Em casa: O aviso-prévio poderá ser cumprido pelo empregador em casa. Ou seja, você paga o aviso para o funcionário ficar em casa, sem comparecer a empresa, mas ele ainda encontra-se vinculado a empresa pelo prazo do aviso-prévio.
b) Aviso indenizado: Não há necessidade do funcionário trabalhar durante os dias referentes ao aviso prévio ou solicitar o seu cumprimento em casa. Ou seja, você indeniza os 30 (trinta) dias do aviso-prévio, sendo apenas informado na rescisão contratual a projeção dos dias, bem como registrado na CTPS.
CONCLUSÃO!
Não existe uma melhor opção, pois tudo depende muito da situação da empresa e do empregado. Existe ônus e bônus para ambas as situações!
Lembre-se, caso você fique com dúvidas ou não consegue analisar o quadro de riscos, estamos disponíveis para sanar eventuais dúvidas e esclarecer os fatos.
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