Você já ouviu falar em adicional de transferência?! Mas não sabe quando é devido, como dever ser pago ou por quanto tempo deve perdurar? Abaixo, eu trago alguns esclarecimentos, através de tópicos, sobre o adicional para te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto! Vem ver!
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O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é devido ao trabalhador quando este é transferido provisoriamente pelo Empregador para outra localidade, diferente daquela onde ele estava prestando serviço.
Quando deve ser pago?
O adicional de transferência sempre deverá ser pago quando o Empregador transferir o Trabalhador para outra filial da empresa localizada em outra cidade ou estado, devendo essa transferência ser configurada como provisória.
Qual é o valor que deverá ser pago?
O percentual devido é de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do salário, enquanto durar a transferência (artigo 469, § 3º, CLT).
Há casos em que a Convenção Coletiva apresenta valor diverso deste, bem como estipula um determinado tempo de pagamento de adicional nos casos em que a transferência for definitiva.
Qual é o tempo que poderá durar a transferência?
Não há previsão legal que determine o tempo de duração da transferência. A lei apenas determina que a transferência deve ser de caráter provisório (OJ n. 133 da SDI-1 do TST). Em alguns casos, o Tribunal Superior do Trabalho entende devido o adicional de transferência para empregados que permanecem transferidos por até 02 (dois) anos.
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*Imagem Shutterstock
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