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A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição decorre do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
E como eu sei que o ambiente é insalubre?
Para verificar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho é necessária a realização de análise técnica na empresa. Ao realizar a perícia, será avaliado todo o ambiente de trabalho e os equipamentos (EPI – Equipamento de Proteção Individual) utilizados para a proteção dos trabalhadores. No final, conclui-se se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho.
E qual o grau da insalubridade?
Dependendo da condição de insalubridade do ambiente, o trabalhador deverá receber um dos seguintes percentuais sobre o salário mínimo regional:
40%, para insalubridade em grau máximo;
20%, para grau médio;
10%, para grau mínimo.
É só usar os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa que neutraliza?
Mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual, é possível que o trabalhador perceba o adicional de insalubridade. Muitas vezes os EPIs apenas reduzem os riscos e são incapazes de neutralizar a insalubridade do ambiente.
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