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O que é adicional de insalubridade?

Foto do escritor: Eduarda CarvalhoEduarda Carvalho

Atualizado: 2 de set. de 2022


A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. Tal exposição decorre do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas pelo trabalhador.


E como eu sei que o ambiente é insalubre?


Para verificar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho é necessária a realização de análise técnica na empresa. Ao realizar a perícia, será avaliado todo o ambiente de trabalho e os equipamentos (EPI – Equipamento de Proteção Individual) utilizados para a proteção dos trabalhadores. No final, conclui-se se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme estabelece a Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho.


E qual o grau da insalubridade?


Dependendo da condição de insalubridade do ambiente, o trabalhador deverá receber um dos seguintes percentuais sobre o salário mínimo regional:


40%, para insalubridade em grau máximo;

20%, para grau médio;

10%, para grau mínimo.


É só usar os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa que neutraliza?


Mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual, é possível que o trabalhador perceba o adicional de insalubridade. Muitas vezes os EPIs apenas reduzem os riscos e são incapazes de neutralizar a insalubridade do ambiente.


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