Olá!
Você certamente já ouviu falar em empresas individuais e de pequeno e micro porte, não é mesmo?!
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Pois bem, a dúvida que fica é: "Qual é o perfil da empresa?" e "Qual deve ser o seu enquadramento?.
Então, a fim de esclarecer algumas dúvidas sobre isso, a seguir trouxe informações básicas sobre:
Empresário Individual (EI):
Quando a empresa é classificada como “Empresário Individual” será composto apenas pelo proprietário/fundador, sendo inexistente a figura de sócios. O nome do proprietário é que dará o nome à companhia nos registros oficiais, bem como responderá integralmente pela administração e o seu patrimônio responderá diretamente pelas dívidas contraídas pela empresa individual.
O Empresário Individual poderá apresentar faturamento anual de até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Microempresa) ou até 4,8 milhões sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte), se enquadrando no regime do Simples Nacional.
Microempresário Individual (MEI):
É um enquadramento similar ao do Empresário Individual, em que o proprietário responde pela empresa sozinho e com bens pessoais. No entanto, o Microempresário Individual limita o faturamento anual a R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
A diferenciação quanto ao Empresário Individual é de que poderá ter 01 (um) funcionário, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli):
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada consiste em um sistema de propriedade única (sem necessidade de mais sócios) que requer o investimento de, no mínimo, 100 salários mínimos no ato de abertura.
A diferença maior, além do capital inicial, é que o proprietário pode usar um nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal vinculado ao da empresa.
O proprietário ainda tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor se adapte a sua atividade, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional. E, não há nenhum tipo de limite de faturamento.
Sociedade Limitada (LTDA.):
A Sociedade Limitada é a mais adotada no Brasil, é simples e protege o patrimônio pessoal dos sócios. Tem, ao menos, dois sócios e requer registro na Junta Comercial.
Outro aspecto importante é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital investidas na empresa, salvo casos especiais, previstos em lei, como no abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) e relativamente aos tributos devidos, após a liquidação da sociedade (art. 134, VII, CTN).
A partir dessa pequena análise, você conseguiu definir qual é o seu perfil e qual é o seu enquadramento?
Comenta abaixo e fique a vontade para deixar a sua opinião. Lembrando que, em caso de vergonha, o inbox também está disponível para te ajudar.
Até mais!
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